Muitas pessoas tem dúvidas se tem e qual é a margem de tolerância para ser multado caso ultrapasse o limite de velocidade da via e seja flagrado por um radar fixo ou móvel. Então dessa vez explico detalhadamente e ao mesmo tempo da forma mais simples possível.
Como hoje em dia estamos cercados pelos mais diversos tipos de fiscalizações pelas ruas e estradas brasileiras, é muito importantes saber como funciona o sistema de multas. Os radares, como popularmente são conhecidos os sistemas de fiscalização eletrônica de velocidade, são de três tipos: fixo, móvel e portátil.
Vale lembrar que esse assunto que é muito útil para todos os tipos de condutores de veículos, sejam motos, carros, caminhões, ônibus e demais veículos terrestres. Essas informações constam no artigo 5 e parágrafo 1ºe também no anexo II da Resolução Contran 396/2011.
Assistam ao vídeo:
motovlog 671
Resolução Contran N° 396/2011, Artigo 5, §1º e Anexo II
Art. 5° A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, expressas em km/h:
I – a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade;
II – a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade; e
III – a velocidade regulamentada para a via.
§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II
Anexo II

Links úteis:
- Resolução Contran 396/2011
- Resolução Contran 798/2020 que substitui a 396/2011
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/1997
Não se esqueçam de me seguir lá no Instagram, procure por @macleioficial no Instagram ou acesse o link https://www.instagram.com/macleioficial/ para ficarem por dentro de postagens exclusivas e para trazer cada vez mais um conteúdo melhor aqui e no Youtube! E compartilhem o link desse artigo com todos seus amigos porque ele é de utilidade pública.
