Uma notícia publicada essa semana pela revista Info, indica que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) decidiu que o uso da marca iphone no Brasil é de direito da Gradiente, disse uma fonte ligada ao instituto e que está a par da decisão.
A Gradiente pediu o registro do nome iphone em 2000, no final do século passado, mas só conseguiu obter a autorização oito anos depois, em 2008.
Ainda segundo a fonte ligada ao instituto, a empresa norte-americana Apple, fabricante do famoso smartphone com o mesmo nome, fez o pedido de registro da marca no país apenas em 2007, ano em que lançou a primeira versão do seu celular. A decisão oficial do Inpi deverá ser publicada na Revista de Propriedade Intelectual em 13 de fevereiro.

A IGB Eletrônica arrendou a marca Gradiente para a Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD) em 2011 para levantar recursos e pagar credores. E em dezembro do ano passado, a empresa lançou uma família de celulares inteligentes iphone e informou que iria adotar “todas as medidas utilizadas por empresas de todo o mundo para assegurar a preservação de seus direitos de propriedade intelectual” no Brasil.
Antes de criticar a Gradiente, atitude normal dos fanboys da Apple, vejam que no último ano do século passado, ano 2000, a Gradiente fez o pedido do registro da marca iphone, e neste época a Apple tentar se livrar da falência e não sonhava em lançar um smartphone, muito menos com o nome de iphone.
Portanto isso mostra que ao escolher o nome iphone a Apple nem ao menos verificou se o mesmo estava disponível em seus principais mercados… bom… na verdade estava pois o Brasil nunca foi considerado um mercado em potencial para empresa da maçã.
A Apple não se manifestou a respeito, mas se ela quiser usar a marca iphone aqui no Brasil terá que pagar uma boa quantia em dinheiro para a Gradiente, e o prejuízo poderá ser maior devido ao acordo internacional de registro de marcaras e patentes.
Atualização de 14/02/2013
O INPI confirmou ontem, quarta-feira 13/02/2013, que a marca iPhone pertence à Gradiente. A decisão foi publicada na Revista da Propriedade Industrial, publicação da entidade onde são divulgados as suas decisões e normas.
