O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, dia 11, medida provisória extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o DPVAT, o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

Ainda de acordo com o ministério, o valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS. Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP também extingue o DPEM, seguro de danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Segundo o governo, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016. Porém, ainda relacionado ao DPEM, “há o Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), cujo responsável é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem por objetivo indenizar os acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes”.
O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto de lançamento de programa que tenta estimular a contratação de jovens. A medida provisória, porém, não está relacionada ao programa. A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.

